Regulamentos
RESGATE: A ENTIDADE BENEFICIADA receberá 100% do direito de resgate decorrente dos títulos cedidos, de acordo com suas Condições Gerais, respeitando o prazo de carência de 2 meses. Caso não seja do interesse do consumidor ceder o direito de resgate à ENTIDADE BENEFICIADA, o mesmo deverá realizar um cadastro complementar, antes da realização dos sorteios previstos no título, acessando aqui.